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Docente do curso de Direito da Unidavi defende tese

11/09/2024


No dia 26 de agosto, o docente do curso de Direito da Unidavi, Prof. M.e Mickhael Erik Alexander Bachmann, defendeu a tese de Doutorado intitulada "Liberdade de expressão em tempos de cóleras", pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos, do Rio Grande do Sul.  Durante o Doutorado, o professor Mickhael recebeu apoio institucional pelo Programa de Qualificação Docente da Unidavi (ProDoc). "Ganhei a bolsa de estudos via ProDoc no final de 2020. Mesmo diante do conturbado cenário que vivíamos, a Unidavi decidiu apostar em mim, o que demonstra o contínuo compromisso institucional com a formação de seus professores. Sou extremamente grato pela confiança em mim depositada e por fazer parte de uma instituição que não mede esforços para qualificar seus profissionais e propiciar à comunidade do Alto Vale do Itajaí uma formação de excelência", ressalta o Prof. M.e Mickhael Erik Alexander Bachmann.

A Tese
A tese foi orientada pelo Prof. Dr. Gerson Neves Pinto e foi dividida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, foi realizada a seleção de Índices Globais Relevantes para verificar o status da Liberdade de Expressão nos Estados avaliados. Foram 138 Estados avaliados, pois eram aqueles que possuíam resultados em todos os índices selecionados. Depois, foi feita a análise dos textos constitucionais dos mesmos Estados, visando verificar quais as previsões e restrições constitucionais existentes em relação ao direito à liberdade de expressão e direitos correlatos (como liberdade de imprensa, religiosa, etc.). A partir disso, foi estabelecida uma comparação entre o estado da liberdade de expressão nos Estados e as previsões e restrições presentes no texto das Constituições, restando claro que a garantia constitucional do direito à liberdade de expressão não significa necessariamente o respeito ao direito por parte dos Estados.

No segundo capítulo, foi realizada a análise dos principais tratados internacionais e das mais relevantes normas do nosso ordenamento jurídico, levando em considerando também as soft laws produzidas principalmente no Sistema Interamericano. Em seguida, procedeu-se a exposição da jurisprudência dos casos julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionados à temática, relacionando-os com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.

No terceiro capítulo, realizou-se uma análise do pensamento de grandes autores clássicos da filosofia e do direito e de documentos historicamente relevantes relativos à liberdade de expressão, visando avaliar quais os principais argumentos e instrumentos normativos existentes na história da produção intelectual ocidental.

No quarto capítulo, foi realizado o recorte teórico a partir de pensadores do liberalismo ¿ ou vinculados a ele. Foram abordadas as obras de autores como John Stuart Mill, Alexander Meiklejohn, Isaiah Berlin, Joel Feinberg, Jeremy Waldron, Ronald Dworkin e Noam Chomsky.

Da análise do panorama global da liberdade de expressão, das decisões da Corte Interamericana e do STF e do pensamento dos autores englobados pela pesquisa resultou a proposta da tese que, em suma, sustenta que o melhor remédio para os excessos oriundos da liberdade de expressão é mais liberdade de expressão, e não menos. Defendeu-se que apenas é possível admitir restrições à expressão pública (como condicionantes de local e tempo, por exemplo), mas nunca em relação ao direito à liberdade de expressão (ou seja, poder defender e expressar qualquer ideia publicamente, ainda que respeitando certas condicionantes).

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