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CORONAVÍRUS - NOTA OFICIAL - 17/03/2020
17/03/2020
Na manhã desta terça-feira, 17 de março, o Comitê de Prevenção ao Coronavírus do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Unidavi) definiu medidas institucionais para dar cumprimento ao Decreto Estadual nº 509/2020 e regras do Ministério da Saúde do Governo Federal, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19. Assim, a reitoria publica o seguinte documento: RESOLUÇÃO/RE Nº003/20 Aprova, ad referendum ao CONSUNI, a suspensão das aulas em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-COV-2). O Reitor do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Unidavi), no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no art. 30, inciso X do Regimento Geral da Instituição e, Considerando a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, que configura emergência em saúde pública de importância internacional. Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que ¿Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-COV-2)¿. Considerando que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, RESOLVE, Art.1º Aprovar, ad refendum ao Conselho Universitário (CONSUNI), a suspensão das atividades presenciais de ensino, pesquisa e extensão (do Colégio, da Graduação e da Pós-graduação), na sede e campi, pelo período de 30 dias, a partir do dia 19 de março de 2020, inclusive, conforme Decreto Estadual nº509/2020. §1º. As atividades presenciais de caráter didático-pedagógico, previstas no plano de ensino, serão transferidas para o ambiente virtual e realizadas pela Unidavi Digital, plataforma google, entre outras tecnologias. §2º. Não haverá prejuízo de conteúdo, nem de frequência, aos alunos que se ausentarem das aulas nos dias 17 e 18 de março de 2020. §3º. Fica vedada a realização de avaliações a partir do dia 17 de março de 2020 até o término do período previsto nesta resolução. Art.2º As atividades administrativas serão mantidas normalmente, excetuando-se os eventos e outras atividades presenciais coletivas que envolvam público externo à Instituição, ou que tenham a participação de idosos e pessoas de outros grupos de risco para complicações da infecção pelo coronavírus. §1º. Estão mantidas as reuniões dos conselhos superiores e reuniões setoriais. §2º. Ficam mantidos os procedimentos relacionados à solicitação de bolsas UNIEDU, inclusive entrega pessoal dos documentos. Art. 3º Os servidores e professores com mais de 60 anos ou aqueles considerados em grupo de risco, poderão desempenhar suas atividades home-office (trabalho remoto), pelo período de 30 dias, devidamente comprovada tal condição à chefia imediata. Art. 4º Os servidores e professores que retornarem de férias ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou países com transmissão comunitária do COVID-19, deverão desempenhar suas atividades via home-office durante 7 dias, contados da data de seu retorno, devendo comunicar tal fato às chefias imediatas, acompanhado de documento que comprove a realização da viagem. Art. 5º Os discentes que retornarem de viagem ou que chegarem de locais ou países com transmissão comunitária do COVID-19 deverão comunicar tal fato à coordenação de seu respectivo curso, acompanhado de documento que comprove a realização da viagem. Art. 6º Servidores e estudantes que são dos grupos de risco deverão, individualmente, buscar seguir orientação médica, assim como comunicar e comprovar esta recomendação à chefia imediata ou coordenação do curso, respectivamente. Art. 7º Ficam suspensas as saídas institucionais de servidores para outros países ou localidades (Estados e Municípios), com casos confirmados por transmissão local ou comunitária. Art. 8º Os estágios obrigatórios e os não obrigatórios serão mantidos ou interrompidos de acordo com os seguintes critérios: I - Para os estágios da licenciatura, de acordo com o funcionamento das unidades de ensino. II - Para os estágios em empresas, de acordo com o funcionamento destas organizações. III - Em ambientes universitários, de acordo com o funcionamento da universidade. IV - Para os estágios na área da saúde, de acordo com as decisões compartilhadas com a Secretaria Municipal de Saúde, para unidades de atenção primária e secundária, ou com as gestões acadêmicas, nas unidades de atenção terciária. Art. 9º Os discentes com casos suspeitos e/ou provável podem solicitar a flexibilização da frequência juntamente ao coordenador do seu curso. Os casos suspeitos, conforme orientação do Ministério da Saúde, são: I - Pessoa que, nos últimos 14 dias, retornou de viagem internacional de qualquer país e que apresente febre e pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios. II - Pessoa que, nos últimos 14 dias, teve contato próximo de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 e apresente febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório e provável de COVID-19. III - Pessoa que, nos últimos 14 dias, resida ou trabalhe no domicílio de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 e apresente febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório ou outros sinais e sintomas inespecíficos como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência). Art. 10º Ficam suspensas as atividades da Academia, da Biblioteca (devolução de material e multa) e dos Cursos de Idiomas, pelo mesmo período previsto no art. 1º desta Resolução. Art.11 Todas as informações sobre o assunto estarão atualizadas na página https://unidavi.edu.br Art.12 Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Rio do Sul, 17 de março de 2020. Prof. ALCIR TEXEIRA Reitor